CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
CONTRATANTE: [Nome da Empresa/Bet], com sede em [Endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADO(A): [Nome do Influenciador], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [Número] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número], residente e domiciliado(a) na [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATADO(A).
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de divulgação e publicidade digital, a serem realizados pelo(a) CONTRATADO(A) em seu perfil oficial na rede social Instagram (ou outra plataforma acordada), com foco na promoção da marca, produtos e serviços da CONTRATANTE (segmento de apostas online/Bet).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
2.1. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a publicar diariamente, em sua ferramenta de Stories, no mínimo 4 (quatro) conteúdos (vídeos, imagens ou sequências interativas) promovendo a CONTRATANTE.
2.2. Os materiais deverão seguir as diretrizes de comunicação da CONTRATANTE, incluindo links de rastreio, menções obrigatórias (@) e eventuais avisos de jogo responsável, quando aplicável.
2.3. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a manter os Stories ativos pelo período mínimo de 24 horas a contar da publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
3.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a importância fixa de R$ 800,00 (oitocentos reais) semanais.
3.2. O pagamento será efetuado todo final de semana concluído, mediante comprovação do cumprimento das entregas pactuadas, através de depósito bancário ou PIX na conta indicada pelo(a) CONTRATADO(A):
Banco: [Nome do Banco]
Agência: [Número]
Conta: [Número/Tipo]
Chave PIX: [Chave]
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade pelo período de 1 (um) mês, encerrando-se automaticamente ao término do prazo, independentemente de aviso prévio.
4.2. O contrato poderá ser renovado mediante termo aditivo ou novo instrumento por escrito, desde que haja mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato poderá ser rescisório a qualquer momento, sem ônus, por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
5.2. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste instrumento, especialmente a falta de postagens diárias estabelecidas na Cláusula Segunda, ensejará a rescisão imediata por justa causa, sem prejuízo do pagamento proporcional referente apenas aos dias efetivamente trabalhados e comprovados.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de [Cidade/Estado], renomeando a este qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
[Cidade - UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)